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Presidente do Google critica STF e vê cerco à liberdade de expressão

Em entrevista ao UOL, Coelho demonstrou preocupação com o impacto que uma possível responsabilização direta das plataformas digitais pode ter sobre a liberdade de expressão no país.

Presidente do Google critica STF e vê cerco à liberdade de expressão
Presidente do Google critica STF e vê cerco à liberdade de expressão (Foto: Reprodução)

O presidente do Google no Brasil, Fábio Coelho, soou o alarme sobre os riscos do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4). Em entrevista ao UOL, Coelho demonstrou preocupação com o impacto que uma possível responsabilização direta das plataformas digitais pode ter sobre a liberdade de expressão no país.


Segundo ele, caso o STF decida que as plataformas devem ser juridicamente responsáveis pelo conteúdo postado por seus usuários, “o ambiente vai ficar mais difícil de operar”. Coelho alerta que, nesse cenário, as empresas poderão agir de forma preventiva e excessiva:

– “As plataformas vão ter que, preventivamente, remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro. Qualquer matéria de jornalismo investigativo poderia ser removida, porque algumas pessoas podem se sentir caluniadas. O humor também fica em risco, porque as plataformas teriam medo daquele humor ser interpretado como verdade” – afirmou.


A discussão ganhou novo fôlego após o governo dos Estados Unidos, sob a gestão de Donald Trump, ameaçar sanções a autoridades que comprometam a liberdade de expressão, pressionando o cenário global e afetando diretamente o debate no Brasil.


Até o momento, três ministros do STF já se posicionaram. Dias Toffoli defendeu a “responsabilização objetiva” das plataformas, exigindo a remoção de conteúdos mesmo antes de decisão judicial. Luiz Fux compartilha da mesma visão. Já o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu: para ele, a responsabilidade das empresas deve surgir apenas após ordem judicial — com exceções em casos de crimes graves, nos quais a remoção imediata seria justificada.



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