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STF condena empresário do 8 de janeiro com prisão e multa milionária

A decisão contou com os votos favoráveis da maioria dos ministros. Apenas Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição do réu.

STF condena empresário do 8 de janeiro com prisão e multa milionária
STF condena empresário do 8 de janeiro com prisão e multa milionária (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Arioldo Rodrigues Júnior a dois anos e cinco meses de prisão por envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com base no voto do ministro Alexandre de Moraes.

Arioldo, que tem 61 anos, foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes. O empresário participou dos protestos em frente ao Quartel-General do Exército, onde foi preso em flagrante no dia seguinte aos ataques. O réu havia sido colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica, mas em setembro de 2023, rompeu o equipamento e fugiu. A Justiça determinou a prisão preventiva e incluiu seu nome no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Após quase cinco meses foragido, Arioldo foi capturado em março de 2024, escondido em uma residência na Vila Medon, em Americana (SP).

Durante a abordagem, ele não resistiu à prisão e foi encaminhado a uma unidade prisional da região de Campinas.

Multa milionária por danos morais coletivos

Além da pena privativa de liberdade, os ministros do STF determinaram que Arioldo deverá pagar uma multa solidária de R$ 5 milhões, valor correspondente a danos morais coletivos causados pelos atos do 8 de janeiro. A cobrança será feita em conjunto com outros réus já condenados.

Devido à violação das medidas cautelares, Moraes também negou a substituição da pena por sanções alternativas, como serviços comunitários.

Aplicação da nova legislação sobre crimes contra o Estado

Para embasar a sentença, Alexandre de Moraes utilizou o artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, que trata da incitação pública contra instituições democráticas, incluído pela Lei nº 14.197/2021, que modernizou os dispositivos sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“A conduta do réu é gravíssima e atenta contra os preceitos fundamentais estabelecidos em nosso Código Penal”, afirmou Moraes.

Segundo o relator, não é necessário comprovar atos individuais quando há adesão consciente a uma associação criminosa com propósito definido.

A decisão contou com os votos favoráveis da maioria dos ministros. Apenas Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição do réu.

 

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