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Nunes Marques indica vista e decisão sobre big techs pode ser adiada no Supremo

O retorno do julgamento está previsto para o dia 25 de junho, com o voto do ministro Edson Fachin, seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Nunes Marques indica vista e decisão sobre big techs pode ser adiada no Supremo
Nunes Marques indica vista e decisão sobre big techs pode ser adiada no Supremo (Foto: Reprodução)

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a responsabilidade civil das plataformas digitais pode sofrer nova paralisação. A expectativa é que o ministro Nunes Marques peça vista, o que empurraria a decisão para novembro, após o recesso do Judiciário. O impasse gira em torno da efetividade do Marco Civil da Internet diante do crescimento das redes sociais e aplicativos de mensagens — sete ministros já manifestaram que a legislação atual não protege suficientemente os usuários.


O retorno do julgamento está previsto para o dia 25 de junho, com o voto do ministro Edson Fachin, seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia. Na última sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que Marques pediu "mais tempo para refletir" sobre os argumentos apresentados. Se confirmado, o pedido de vista travará o processo por até 90 dias — o que, somado ao recesso de julho, postergaria o veredito para o final de outubro.

Nos bastidores, parlamentares da oposição — ouvidos sob anonimato — intensificaram, ainda em maio, a pressão para que Nunes Marques segurasse o julgamento. Segundo eles, o receio é de que o STF imponha restrições à liberdade de expressão, especialmente contra conteúdos críticos às autoridades.


Os votos até agora:

Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos casos, afirmaram que é inconstitucional exigir ordem judicial para retirar conteúdos ofensivos. Alexandre de Moraes concordou.


Já Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam que a exigência judicial deve valer apenas em casos específicos, como crimes contra a honra.


André Mendonça divergiu: foi o único a votar pela plena constitucionalidade da norma, reforçando que as plataformas têm o direito de preservar a liberdade de expressão e aplicar suas próprias regras de moderação.

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