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Luiza Trajano e presidente do STM defendem 30% de mulheres em conselhos de estatais

O documento conta com 80 assinaturas e respalda o projeto de lei 1.246/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023 e atualmente em tramitação no Senado Federal.

Luiza Trajano e presidente do STM defendem 30% de mulheres em conselhos de estatais
Luiza Trajano e presidente do STM defendem 30% de mulheres em conselhos de estatais (Foto: Reprodução)

Uma iniciativa conjunta de lideranças femininas dos setores público e privado, entre elas Luiza Trajano, presidente do conselho de administração da Magazine Luiza, e Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), deu origem a uma carta de apoio à reserva de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais para mulheres.

O documento conta com 80 assinaturas e respalda o projeto de lei 1.246/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023 e atualmente em tramitação no Senado Federal.

A carta foi articulada pelo Movimento Pessoas à Frente e pelo Grupo Mulheres do Brasil, destacando a necessidade de mais mulheres em cargos de liderança em empresas públicas. 

“Equidade não é só justiça — é inteligência estratégica”, afirma o texto, intitulado “Mulheres nos Conselhos – Por mais mulheres em cargos de liderança e empresas públicas”.

Assinaturas de peso no mercado corporativo

A carta também conta com o apoio de nomes expressivos do setor privado, como Janete Vaz, cofundadora do Grupo Sabin; Aline Penna, CFO da Petz e conselheira da Tânia Bulhões e da Karsten; e Marina Quental, ex-vice-presidente da Raízen e da Vale, atual conselheira da Rumo.

Outras assinaturas incluem conselheiras de grandes empresas como Eletrobras, C&A, Marisa, Shell, Casas Bahia, Renner, além de diplomatas brasileiras.

Detalhes do projeto de lei

O projeto de lei 1.246/2021 determina que 30% das vagas titulares nos conselhos de administração de empresas estatais sejam reservadas para mulheres, com 30% dessa cota destinadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência.

A proposta prevê uma implementação gradual em três anos:

No primeiro ano, 10% das vagas serão reservadas;

No segundo ano, sobe para 20%;

No terceiro ano, atinge os 30% previstos.

O projeto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas. Também inclui entidades onde a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

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