Moraes manda homem que quebrou relógio no 8/1 voltar à prisão
A decisão de soltura baseava-se na boa conduta carcerária de Ferreira e na alegada falta de tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o que levou o juiz a autorizar o regime semiaberto domiciliar sem monitoramento eletrônico.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) o imediato retorno à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por envolvimento nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A medida revoga a polêmica decisão de soltura assinada dois dias antes pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
Moraes foi categórico ao anular a decisão do juiz mineiro, apontando dois fatores determinantes: a incompetência da vara de origem para deliberar sobre o caso — já que os processos relacionados ao 8 de janeiro tramitam exclusivamente no STF — e o fato de que Ferreira não cumpriu o tempo mínimo exigido para progressão de regime. De acordo com o ministro, o condenado cumpriu apenas 16% da pena, quando o mínimo legal, em casos que envolvem violência ou grave ameaça, é de 25%.
Ferreira foi preso após ser identificado como o responsável pela destruição do valioso relógio de Balthazar Martinot, peça histórica do século XVIII doada pela Corte Francesa a Dom João VI, pertencente ao acervo da Presidência da República.
A decisão de soltura baseava-se na boa conduta carcerária de Ferreira e na alegada falta de tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o que levou o juiz a autorizar o regime semiaberto domiciliar sem monitoramento eletrônico. No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) desmentiu essa justificativa, informando que o estado possui cerca de 4 mil tornozeleiras eletrônicas disponíveis.
Além de determinar o retorno imediato de Ferreira à prisão, Moraes encaminhou o caso para abertura de investigação contra o juiz de Uberlândia, que poderá ser responsabilizado por decisão tomada fora de sua alçada legal.
“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes em sua decisão.
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