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Professora que ameaçou Michelle Bolsonaro tem derrota na Justiça

Os desembargadores que analisaram o caso seguiram este entendimento e afirmaram a senadora não imputou à ex-vereadora fatos inverídicos, pois apenas questionou acerca de expressão por ela mesmo utilizada.

Professora que ameaçou Michelle Bolsonaro tem derrota na Justiça
Professora que ameaçou Michelle Bolsonaro tem derrota na Justiça (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reconheceu, nesta terça-feira (24), por unanimidade, que uma postagem na rede social da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na qual ela questionava a professora Elenira Oliveira Vilela sobre possíveis ameaças à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, não foi ofensiva.

Em fevereiro, uma decisão em primeira instância havia condenado a parlamentar a indenizar a professora em R$ 7 mil após ela republicar trecho de um vídeo, no qual Elenira participava de um debate do portal Opera Mundi, no Youtube. No vídeo, a professora, que na época atuava como vereadora de Florianópolis/SC, comenta a atuação da esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro e fala sobre destruí-la politicamente ou “quiçá, de outras formas”.

– Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e “quiçá de outras formas”. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte? – reagiu a parlamentar.

Após a decisão desfavorável, Damares Alves destacou em recurso que Elenira utilizou termos extremamente bélicos para atacar uma pessoa pública e que recebeu, em retorno, apenas uma crítica em tom de questionamento.

Os desembargadores que analisaram o caso seguiram este entendimento e afirmaram a senadora não imputou à ex-vereadora fatos inverídicos, pois apenas questionou acerca de expressão por ela mesmo utilizada.

– Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem. É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora – diz um trecho da decisão.

Por fim, os magistrados destacam a imunidade da senadora, previsto no art. 53 da Constituição Federal, a qual garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

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