Juiz manda internar adolescente que invade condomínios de luxo
O juiz responsável pela decisão destacou a "multirreincidência" do menor, que já acumula uma longa ficha por atos infracionais semelhantes, o que evidencia uma trajetória preocupante de envolvimento com o crime ainda na adolescência.

A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (1º), a internação de um adolescente conhecido por sua habilidade em furtar condomínios na capital paulista. A medida, que pode durar até três anos, foi expedida pela 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude. O juiz responsável pela decisão destacou a "multirreincidência" do menor, que já acumula uma longa ficha por atos infracionais semelhantes, o que evidencia uma trajetória preocupante de envolvimento com o crime ainda na adolescência.
Apesar da pouca idade, o menor já responde a seis processos por furtos em residências dentro de condomínios. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o adolescente, em ação conjunta com outros cúmplices ainda não identificados, conseguiu enganar um porteiro, acessar um prédio e invadir dois apartamentos cujos moradores estavam ausentes. Ele levou relógios, bijuterias e outros pertences das vítimas. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança, e o próprio menor confessou os crimes ao juiz.
A decisão judicial está protegida por segredo de Justiça, por envolver um menor de idade, mas informações dos autos revelam que o jovem atua de forma organizada e recorrente no crime, o que levou o juiz Rodrigo Capez a se pronunciar de forma enfática:
“Imperiosa, portanto, diante da gravidade concreta dos atos infracionais, de sua multirreincidência, de suas condições pessoais, do contexto de reiteração infracional, de sua profunda inserção no meio delitivo e do seu grave déficit socioeducativo, a aplicação de medida socioeducativa de internação.”
Na sentença, Capez também ressaltou o "substancial prejuízo às vítimas" e pontuou que o menor é reincidente em condutas semelhantes, incluindo atos comparáveis a roubo e associação criminosa. Há outros processos ainda em trâmite, todos envolvendo crimes em condomínios da cidade.
A internação, aplicada na Fundação Casa, é a punição mais rigorosa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores infratores. Nessa medida, o adolescente perde a liberdade e é submetido a acompanhamento pedagógico e psicológico. Apesar disso, a medida é temporária e não pode ultrapassar três anos.
Até o momento, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ainda não se manifestaram sobre o caso.
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