IOF: Marsiglia chama decisão de Moraes de “aberração jurídica”
Além disso, de acordo com Marsiglia, Moraes deveria, ao entender que o decreto do Executivo não é constitucional, ter declarada prejudicada a análise sobre as demais questões, ou seja, sequer deveria ter analisado se houve legalidade ou não no ato do Legislativo, já que ele foi posterior ao editado por Lula.

O jurista e colunista do Pleno.News André Marsiglia comentou, nesta sexta-feira (4), a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os decretos do governo e do Congresso relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para Marsiglia, a medida adotada pelo magistrado é uma “aberração jurídica”.
– A decisão de Moraes suspendendo atos da Câmara e do Executivo sobre o IOF é totalmente inconstitucional. Uma aberração jurídica. Se Moraes reconhece o desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória, deveria ter parado o exame neste ponto – escreveu.
Além disso, de acordo com Marsiglia, Moraes deveria, ao entender que o decreto do Executivo não é constitucional, ter declarada prejudicada a análise sobre as demais questões, ou seja, sequer deveria ter analisado se houve legalidade ou não no ato do Legislativo, já que ele foi posterior ao editado por Lula.
– Se o ato anterior do Executivo é inconstitucional, não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo. Se um ato prévio é irregular, perde relevância a regularidade do destino dado a ele – prosseguiu. Por fim, o jurista ressaltou que não caberia ao ministro determinar que as partes se reúnam para uma audiência de conciliação – que está marcada para o próximo dia 15 de julho – por não ser esse o papel do Supremo Tribunal Federal.
– O STF julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador – concluiu.
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