Enquanto PT pede mais impostos aos ricos, Lulinha segue alvo de cobrança por sonegação
A informação foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Enquanto o governo Lula intensifica sua campanha para tributar ainda mais os chamados “super-ricos”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trava uma batalha judicial para manter ativa a cobrança de débitos bilionários de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha — filho mais velho do presidente — por suposta sonegação fiscal. A informação foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo investigações da Receita Federal, entre 2004 e 2016 — justamente durante os governos Lula e Dilma Rousseff — Lulinha teria recebido cerca de R$ 132 milhões da operadora Oi, através da Gamecorp, empresa ligada a ele. As suspeitas incluem ocultação de rendimentos e repasses a outras empresas sem qualquer comprovação de serviço prestado, conforme apontado pela força-tarefa da Lava Jato.
No âmbito criminal, o caso acabou sendo anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a Corte declarar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e alegar que a Justiça Federal de Curitiba não era o foro adequado para julgar o processo envolvendo o filho do presidente.
Mesmo assim, a Receita lavrou seis autos de infração contra Lulinha, totalizando mais de R$ 10 milhões em cobranças de tributos devidos. Mas, em março de 2024, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar suspendendo a cobrança.
A defesa de Lulinha tenta usar a decisão do STF para anular as autuações fiscais, afirmando que os processos foram contaminados pelas supostas irregularidades anuladas no âmbito penal.
A PGFN, no entanto, se posicionou em maio de 2024 defendendo a validade das cobranças. Para o órgão, a decisão do STF não elimina as provas colhidas durante as investigações da Lava Jato, que continuam válidas para fundamentar as ações fiscais.
“A decisão do STF anulou as decisões proferidas pelo então juiz condutor do processo penal e hoje senador Sergio Fernando Moro. A operação Lava Jato não foi em sua totalidade anulada. De sorte que as provas produzidas não foram anuladas, podendo ser reanalisadas pelo novo Juízo”, argumentou a PGFN.
O órgão também reforçou que o lançamento tributário se baseou em análise documental detalhada e respeitou o direito de defesa:
“A constituição do crédito se pautou em uma análise acurada de elementos como contratos sociais, notas fiscais, diligências, etc., realizadas no âmbito do procedimento administrativo fiscal, garantindo ampla defesa e contraditório à parte autora. Ainda que elementos de prova pontuais, extraídos da Operação Lava Jato, tenham sido utilizados para reforçar a existência do crédito tributário, não o torna nulo.”
Em nota ao jornal, a PGFN enfatizou que age de forma técnica, sem interferência política:
“Não cabe ao Ministério da Fazenda interferir de qualquer forma no processo.”
*Com informações de O Antagonista.
Comentários (0)