Justiça barra tentativa de censura da esquerda contra Léo Lins e garante sua liberdade artística; ação pedia indenização de R$ 500 mil ao humorista
Na decisão, o magistrado defendeu a liberdade de expressão e criticou o que chamou de tentativa de "censura indireta", reforçando que a arte e o humor têm espaço até para temas considerados polêmicos.

O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), rejeitou uma ação movida pela prefeitura do município que pedia uma indenização de R$ 500 mil contra o humorista Léo Lins, acusando-o de fazer "piadas ofensivas a minorias" durante um show de stand-up.
Na decisão, o magistrado defendeu a liberdade de expressão e criticou o que chamou de tentativa de "censura indireta", reforçando que a arte e o humor têm espaço até para temas considerados polêmicos.
A prefeitura alegava que o show Peste Branca, apresentado em julho de 2023, teria supostamente “ridicularizado” autoridades locais e feito piadas com conteúdo “racista, capacitista e gordofóbico”, o que teria causado "revolta popular". No entanto, o juiz destacou que não há qualquer prova concreta de comoção social, protestos ou prejuízos reais decorrentes do espetáculo.
“A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”, pontuou o juiz.
Segundo Kredens, mesmo que parte da sociedade se incomode com o estilo ácido e provocador do humorista, isso não justifica restrições legais:
“No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta.”
O juiz ainda citou a decisão do STF na chamada ADI do Humor para defender o direito de artistas se expressarem sem interferência prévia do Estado.
Na avaliação do magistrado, quem compra ingresso para ver Léo Lins sabe exatamente o que esperar:
“A solução, em uma sociedade plural e livre, é sempre a escolha individual: quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade, tampouco mobilizar a máquina judicial para interditar aquilo que pessoalmente desaprova.”
A prefeitura de Novo Hamburgo ainda pode recorrer da decisão.
Vale lembrar que, no início de junho, Léo Lins foi condenado em outro processo — de natureza criminal — a mais de oito anos de prisão por piadas consideradas racistas e discriminatórias. Neste caso, a sentença foi da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que entendeu que o show Léo Lins – Perturbador teria incitado o preconceito.
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