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Ex-presidente Álvaro Uribe, Símbolo da Direita Colombiana, Recebe Pena Dura e Polêmica

A juíza determinou que o mandado de prisão seja expedido imediatamente, para que Uribe seja transferido à sua residência, onde ficará sob vigilância no regime domiciliar.

Ex-presidente Álvaro Uribe, Símbolo da Direita Colombiana, Recebe Pena Dura e Polêmica
Ex-presidente Álvaro Uribe, Símbolo da Direita Colombiana, Recebe Pena Dura e Polêmica (Foto: Reprodução)

Nesta sexta-feira (1º), a Colômbia viveu um marco histórico e polêmico: o ex-presidente Álvaro Uribe, símbolo da direita colombiana e conhecido por sua firme atuação contra o narcotráfico e as guerrilhas, foi condenado a 12 anos de prisão domiciliar. A acusação envolve “fraude processual” e “suborno” em processos criminais — um julgamento que já está sendo chamado de “o julgamento do século” no país.

A decisão foi proferida pela juíza Sandra Heredia, da 44ª Vara Criminal de Bogotá. A defesa de Uribe, que governou entre 2002 e 2010, já anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior de Bogotá. Além da prisão, o ex-presidente, de 73 anos, está proibido de ocupar cargos públicos por oito anos e terá de pagar mais de 3,4 bilhões de pesos colombianos (cerca de R$ 4,6 milhões).

A juíza determinou que o mandado de prisão seja expedido imediatamente, para que Uribe seja transferido à sua residência, onde ficará sob vigilância no regime domiciliar.


ENTENDA A CONDENAÇÃO

A sentença, com mais de 1.100 páginas, impôs inicialmente 91 meses de prisão pelo crime de suborno, acrescidos de mais 29 meses devido ao envolvimento de várias pessoas, totalizando 120 meses (10 anos). As testemunhas apontadas no caso são Juan Guillermo Monsalve Pineda, Carlos Enrique Vélez Ramírez e Eurídice Cortés Velasco.

Além disso, pelo crime de fraude processual, Uribe recebeu mais 104 meses de pena. Porém, a juíza estabeleceu que o suborno em processo penal seria considerado o crime-base, acrescentando dois anos pela fraude processual, fechando em 144 meses de prisão (12 anos).

– “Fica estabelecido que a conduta mais grave acabou sendo o suborno em processo penal, que adotaremos como delito-base, e aumentamos a pena em dois anos para o delito de fraude processual, portanto, a pena final é fixada em 144 meses de prisão ou, em outras palavras, 12 anos de prisão” – concluiu a magistrada.



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