Justiça nega pedido de habeas corpus para Oruam
Oruam é acusado de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Rio. Além disso, foi indiciado por sete crimes: associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
A Justiça do Rio de Janeiro negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como o rapper “Oruam”. A decisão foi proferida pela desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ).
Os advogados alegaram que “o exame do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. Também pediram que a prisão preventiva fosse substituída por “medidas alternativas”.
No entanto, a magistrada rejeitou o pedido, afirmando que a concessão de liminar é uma medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela ainda citou trechos da decisão que determinou a prisão preventiva.
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”
A desembargadora determinou prazo de 10 dias para manifestação do Ministério Público e da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, responsável por decretar a prisão.
Oruam é acusado de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Rio. Além disso, foi indiciado por sete crimes: associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
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