Dono da Ultrafarma paga fiança e vai para prisão domiciliar
Entre as medidas impostas aos executivos estão: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com investigados e testemunhas, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico e entrega de passaporte. Além disso, o pagamento da fiança foi fixado em R$ 25 milhões.

Nesta sexta-feira (15), a Justiça de São Paulo decidiu conceder prisão domiciliar aos empresários Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop, mediante o pagamento de uma fiança milionária de R$ 25 milhões.
Já o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, acusado de receber quase R$ 1 bilhão em propinas para liberar créditos tributários, continuará atrás das grades por pelo menos mais cinco dias. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, que seguiu o parecer do Ministério Público de São Paulo.
O magistrado considerou que a prisão domiciliar dos empresários não compromete as investigações, mas deixou claro que “este Magistrado entende ser prematura a concessão da liberdade provisória aos investigados Aparecido Sidney e Mário Otávio”.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a gravidade do caso e afirmou que “a única explicação plausível para pedido de concessão de liberdade é um eventual acordo de delação premiada em curso”.
– “Acolho o entendimento de que se o Ministério Público pleiteia alguma medida cautelar diversa da prisão preventiva, caberá ao Magistrado decretar a cautelar mais adequada, ainda que mais gravosa” – destacou.
Entre as medidas impostas aos executivos estão: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com investigados e testemunhas, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico e entrega de passaporte. Além disso, o pagamento da fiança foi fixado em R$ 25 milhões.
Já em relação ao auditor fiscal, o juiz determinou a manutenção da prisão temporária para garantir a coleta de provas e impedir qualquer tentativa de manipulação ou destruição de evidências. Segundo ele, “a prisão do investigado se mostra como medida imprescindível para a conclusão das investigações”, especialmente diante das diligências ainda pendentes envolvendo mídias e aparelhos apreendidos.
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