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STF livra Palocci: Toffoli, Gilmar e Nunes Marques garantem vitória ao réu confesso de propina bilionária

O julgamento ocorreu na Segunda Turma do STF, formada pelos cinco ministros citados. Nunes Marques havia pedido vista do processo em abril e apresentou seu voto em sessão virtual.

STF livra Palocci: Toffoli, Gilmar e Nunes Marques garantem vitória ao réu confesso de propina bilionária
STF livra Palocci: Toffoli, Gilmar e Nunes Marques garantem vitória ao réu confesso de propina bilionária (Foto: Reprodução)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o voto do relator Dias Toffoli e ajudou a formar maioria para anular as provas e os processos contra o ex-ministro petista Antonio Palocci na Operação Lava Jato. O placar terminou em 3 a 2 a favor de Palocci. Além de Toffoli e Nunes Marques, Gilmar Mendes já havia votado pelo arquivamento. Do outro lado, os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam a continuidade do processo.


O julgamento ocorreu na Segunda Turma do STF, formada pelos cinco ministros citados. Nunes Marques havia pedido vista do processo em abril e apresentou seu voto em sessão virtual.

Réu confesso, Palocci admitiu envolvimento em propinas bilionárias e assinou um acordo de delação premiada, revelando o repasse de R$ 333,59 milhões em esquemas de corrupção envolvendo empresas, bancos, indústrias e políticos dos governos Lula (PT) e Dilma (PT). Preso em 2016, o ex-ministro pagou R$ 37,5 milhões em multa para obter os benefícios da delação.

Toffoli, ao abrir os votos pela anulação, justificou que Palocci teria sido vítima do mesmo “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato em Curitiba que já havia beneficiado Lula. Assim como o petista, Palocci teve todas as provas e processos anulados.

Vale lembrar que Lula foi o primeiro condenado da Lava Jato a ser absolvido pelo STF, decisão que desde então vem servindo como precedente para livrar outros políticos e empresários investigados por corrupção.


Na defesa da “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci, Toffoli afirmou: “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (…) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.


O ministro Edson Fachin discordou, afirmando que não caberia estender a Palocci a decisão que beneficiou Lula, já que “são contextos diferentes”. Ele alertou:

– “Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e às regras de competência”.


André Mendonça também acompanhou essa linha, dizendo que o caso deveria ser analisado “nas instâncias e vias apropriadas”.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) já recorreu, pedindo o restabelecimento das ações penais contra Palocci. Para o procurador-geral Paulo Gonet, as provas apresentadas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e as alegações de sua defesa não passam de “mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.

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