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Procurador do Maranhão cai após ignorar ordem do Supremo e bancar familiares do governador

O governo do Maranhão afirmou em nota que irá cumprir a decisão e que “segue condutas pautadas na lei”.

Procurador do Maranhão cai após ignorar ordem do Supremo e bancar familiares do governador
Procurador do Maranhão cai após ignorar ordem do Supremo e bancar familiares do governador (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governo do Maranhão exonere imediatamente o procurador-geral do estado, Valdênio Nogueira, e apresente a comprovação da demissão em até 24 horas. Além disso, Moraes proibiu que Nogueira seja nomeado para qualquer cargo público no estado – seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário.


O governo do Maranhão afirmou em nota que irá cumprir a decisão e que “segue condutas pautadas na lei”.


A medida ocorre no contexto da ação que suspendeu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB), acusados de nepotismo cruzado.


Segundo Moraes, o procurador desrespeitou uma ordem anterior do STF que exigia a suspensão imediata dos pagamentos a servidores comissionados ligados ao governador. Para o ministro, essa atitude violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

– Verifico a ocorrência de desvio de finalidade do ato do Poder Executivo Estadual de nomeação de Vandênio Nogueira Caminha para o cargo de Procurador-Geral do Estado, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público – registrou Moraes em sua decisão.

O procurador havia assinado um parecer defendendo a continuidade dos salários dos familiares do governador, alegando que a decisão do STF era apenas cautelar.

Na avaliação de Moraes, o parecer representou uma “clara afronta” ao que havia sido determinado pelo Supremo. O ministro acusou Nogueira de, “de forma deliberada”, adotar “medidas que atrasaram ou tornaram inócuas as determinações” da Corte. Ele também destacou que não cabia ao procurador “fazer qualquer interpretação extensiva” da decisão judicial.


– É bom frisar que o fato de constar, expressamente, a ordem de suspensão do exercício dos cargos e funções, inclusive para fins salariais, quando da extensão da medida liminar deferida em relação à Marcos Barbosa Brandão, Camila Correia Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy, foi justamente para evitar a repetição de atos protelatórios ao cumprimento das decisões que já haviam sido proferidas – escreveu Moraes, atendendo a um pedido do partido Solidariedade.

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