Derrota para Gleisi e Lindbergh: juíza defende liberdade de expressão de Gayer e nega indenização para petistas
Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias exigiam R$ 60 mil de indenização por uma publicação do deputado.

A Justiça de Brasília deu uma derrota ao PT. A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível, rejeitou a ação movida pela ministra petista Gleisi Hoffmann e pelo deputado Lindbergh Farias, que exigiam R$ 60 mil de indenização por uma publicação do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais.
Na postagem, Gayer ironizou os petistas ao sugerir um “trisal” entre Gleisi, seu namorado Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Gleisi e Lindbergh alegaram que o conteúdo buscava humilhar publicamente a ministra e manchar a honra do líder do PT na Câmara.
Em sua defesa, o parlamentar goiano apelou à imunidade parlamentar, reforçando que deve “prevalecer a liberdade de expressão” e destacando que “não houve a demonstração de danos morais”.
A magistrada concordou. Para Thais Araújo Correia, não houve “excesso” nas manifestações de Gayer. Embora classificadas como “grosseiras”, as postagens foram entendidas como uma reação a declarações do próprio Lula.
– Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores – apontou a juíza.
Ela também ressaltou que Gleisi e Lindbergh, por ocuparem cargos públicos, “não estão infensos a críticas próprias da política”, e que as falas do deputado “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”.
A decisão deixou claro que o episódio se enquadra no exercício do mandato:
– Ao transitar sobre a tênue linha entre a imunidade material parlamentar e o seu desbordo, entendo que a controvérsia posta deve ser dirimida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão – afirmou a magistrada.
Além de perder a ação, Gleisi e Lindbergh foram condenados a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
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