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Liberdade acima de tudo: STF confirma direito de pacientes recusarem tratamento médico por crença

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve se encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18).

Liberdade acima de tudo: STF confirma direito de pacientes recusarem tratamento médico por crença
Liberdade acima de tudo: STF confirma direito de pacientes recusarem tratamento médico por crença (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir o direito de qualquer cidadão recusar transfusões de sangue por razões religiosas, confirmando a vitória das Testemunhas de Jeová contra o recurso movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade médica queria reverter a decisão anterior, mas não obteve êxito.


O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve se encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18). Até agora, já votaram contra o recurso o relator Gilmar Mendes, além dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

Caso não haja pedido de vista ou destaque, a maioria será confirmada e a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o país.

Em setembro de 2024, o próprio Supremo já havia decidido por unanimidade que cada pessoa tem o direito de recusar procedimentos médicos por motivos de fé. No caso das Testemunhas de Jeová, sua crença proíbe expressamente transfusões de sangue.


“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, registrou a tese fixada naquela ocasião.


A Corte também determinou que, sempre que houver possibilidade, tratamentos alternativos podem ser feitos sem o uso de transfusões, desde que exista viabilidade médica e o paciente aceite: “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

O CFM, no entanto, insistiu em recorrer alegando que a decisão deixava brechas, principalmente em situações onde o paciente não pudesse se manifestar ou estivesse em risco iminente de morte.

Dois casos concretos foram levados em consideração pelo Supremo: uma paciente de Maceió que se recusou a receber sangue durante cirurgia cardíaca, e outra do Amazonas que exigiu do governo federal o custeio de uma cirurgia em outro estado que poderia ser feita sem transfusão.

No voto que formou a maioria, o ministro Gilmar Mendes rebateu o CFM: “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”.

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