Dino diz que lei de outro país não vale no Brasil
Dino afirmou que estados e municípios são autônomos, mas não soberanos, e aproveitou para blindar a jurisdição brasileira contra ingerências externas. O recado também ecoa no cenário internacional, em meio à pressão crescente após as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnitski.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18/8) que nenhuma empresa ou órgão que atue no Brasil poderá aplicar sanções, bloqueios ou restrições baseados em ordens vindas de outros países. Segundo ele, somente o Judiciário brasileiro tem autoridade para validar medidas dessa natureza.
Dino afirmou que estados e municípios são autônomos, mas não soberanos, e aproveitou para blindar a jurisdição brasileira contra ingerências externas. O recado também ecoa no cenário internacional, em meio à pressão crescente após as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnitski.
Moraes teve seu nome incluído pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros e pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Ele é alvo da lei norte-americana que pune autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos. O governo de Donald Trump, atual presidente dos EUA, justificou as sanções destacando o processo no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de “tentativa de golpe” após a eleição de 2022. Trump chegou a denunciar que a Justiça brasileira conduzia uma verdadeira “caça às bruxas” contra Bolsonaro.
A decisão de Dino também atinge municípios brasileiros que buscavam tribunais estrangeiros para cobrar indenizações maiores contra a Samarco, após a tragédia de Mariana (MG). Cidades como Mariana, Ouro Preto e Resplendor haviam contratado escritórios na Inglaterra para processar a BHP Billiton, uma das controladoras da mineradora, mas o STF atendeu ao pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e barrou a prática.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, registrou Dino em sua decisão.
Ele reforçou que os efeitos são vinculantes e valem não apenas para o caso de Mariana, mas também para qualquer tentativa de cortes estrangeiras imporem decisões sobre o Brasil. “Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, acrescentou.
Segundo Dino, “estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”.
O ministro ainda destacou que, mesmo que ações sejam movidas em tribunais internacionais, elas não terão efeito no país sem a chancela do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O rompimento da barragem da Samarco, em 2015, foi o maior desastre ambiental da história do Brasil, matando 19 pessoas, devastando comunidades inteiras, destruindo áreas de preservação, reservas indígenas e impactando mais de 40 municípios na bacia do Rio Doce até o Oceano Atlântico.
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