URGENTE: Fux vota contra condenação de Bolsonaro, “Jamais houve execução de golpe”
Durante seu voto, Fux reforçou que o papel do juiz é garantir imparcialidade e respeito às garantias fundamentais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), quebrou a narrativa montada pelo relator Alexandre de Moraes e votou contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de suposta “trama golpista”. O placar está em 2 a 1 pela condenação, mas o voto firme de Fux trouxe alívio à base conservadora e deixou claro que não há provas consistentes contra Bolsonaro.
Para o ministro, a acusação não apresentou fundamentos sólidos e falhou em estabelecer ligação direta entre falas do ex-presidente e os atos de 8 de janeiro de 2023. Fux ressaltou que não se pode responsabilizar Bolsonaro por crimes cometidos por terceiros meses após seus discursos:
“Não é razoável imputar a Bolsonaro crimes praticados por terceiros meses depois das falas com teor golpista”, disse.
Ele também rejeitou a tese de “autogolpe”, lembrando que tal figura não existe na lei brasileira. Para Fux, condenar por analogia seria uma afronta ao princípio da legalidade.
Nas preliminares, o ministro destacou que o STF sequer teria competência para julgar o caso, já que os réus perderam o foro privilegiado. Ele ainda criticou o andamento do processo e lembrou que a Suprema Corte não pode se tornar um tribunal político:
“Ao contrário do poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim (…) compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, declarou.
Durante seu voto, Fux reforçou que o papel do juiz é garantir imparcialidade e respeito às garantias fundamentais:
“Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura, ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absorver quando houver dúvida”, frisou.
O ministro ainda afastou a acusação de organização criminosa contra Bolsonaro e outros réus, afirmando que a denúncia da PGR não apresentou elementos básicos exigidos pela lei:
“Ausente o caráter indeterminado dos crimes que, em tese, foram planejados pelos réus, afasta-se a configuração do delito de organização criminosa”, destacou.
Fux também lembrou que um “acordo” para realizar um delito que não se concretiza não pode ser punido, desmontando mais uma peça da acusação.
No encerramento de seu voto, o ministro foi categórico ao afirmar que jamais houve qualquer execução de tentativa de golpe por parte de Bolsonaro:
“Jamais poderia se afirmar que houve início de execução de abolição do Estado Democrático de Direito”, concluiu.
Enquanto Alexandre de Moraes segue politizando o processo, Luiz Fux resgatou a essência do STF: ser guardião da Constituição e não um instrumento de perseguição.
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