STF Decide nesta nesta 5ª o Futuro de Bolsonaro: Cármen Lúcia votará primeiro, seguida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin
Atualmente, o placar do julgamento aponta 2 a 1 a favor da condenação. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela punição de todos os acusados, enquanto Luiz Fux se posicionou de forma contrária, absolvendo a maioria.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para definir nesta quinta-feira (11/9) o destino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. A sessão está marcada para as 14h (horário de Brasília).
Atualmente, o placar do julgamento aponta 2 a 1 a favor da condenação. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela punição de todos os acusados, enquanto Luiz Fux se posicionou de forma contrária, absolvendo a maioria.
Nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia votará primeiro, seguida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin. A condenação depende de maioria simples — três dos cinco votos. Se Cármen Lúcia se juntar a Moraes e Dino, a decisão estará praticamente selada, independentemente da posição de Zanin. O mesmo vale para a absolvição de Bolsonaro, que permanece em aberto até a conclusão dos votos.
Mesmo com a formação de maioria, a definição das penas só ocorrerá na sexta-feira (12/9), na fase de dosimetria.
Fux
DEFENDE ABSOLVIÇÃO DE BOLSONARO E MAIORIA DOS RÉUS
Na sessão de quarta-feira (10/9), o ministro Luiz Fux apresentou seu voto após mais de 12 horas de exposição. Ele defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado Alexandre Ramagem, dos generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Fux votou pela condenação apenas de Mauro Cid, ex-ajudante de Bolsonaro, e do general Walter Braga Netto, “ambos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar adesão a planos criminosos e violentos.
OS CRIMES ATRIBUÍDOS AOS RÉUS
Os oito acusados respondem por supostas ações contra a ordem democrática. Sete deles enfrentam cinco acusações:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União (exceto Ramagem)
Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem)
O deputado Alexandre Ramagem responde a apenas três acusações, já que duas imputações foram suspensas pela Câmara por se referirem a fatos posteriores à sua diplomação como parlamentar.
QUEM COMPÕE O NÚCLEO CENTRAL
Jair Bolsonaro: apontado pela PGR como líder do grupo, teria organizado plano para permanecer no poder após derrota eleitoral.
Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações sobre supostas fraudes eleitorais.
Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria disponibilizado tropas em reunião com militares.
Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, mantinha minuta de decreto para anular eleições.
Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
Mauro Cid: ex-ajudante de Bolsonaro e delator do caso, envolvido em reuniões e trocas de mensagens sobre o suposto golpe.
Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos e planejar atentado contra Alexandre de Moraes.
ACUSAÇÃO DA PGR
O procurador-geral Paulo Gonet defende a condenação de todos os réus, alegando que “tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.
Segundo Gonet, Bolsonaro e aliados não aceitaram a derrota eleitoral e teriam tramado para um golpe:
“Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados.”
O procurador complementa:
“Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos.”
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