Homem ganha indenização após 25 anos sendo chamado por apelido
Na ação, o trabalhador afirmou que o apelido o expunha ao ridículo, afetava sua saúde emocional e tornava o ambiente de trabalho hostil. Ele chegou a pedir 50 salários básicos como reparação e para inibir condutas semelhantes.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma empresa do ramo de carrocerias pague R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que disse ter sido chamado de “patrola” durante os 25 anos em que trabalhou na companhia. O homem acionou a Justiça alegando assédio moral.
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul havia fixado a indenização em R$ 5 mil, mas o valor foi aumentado no julgamento de recurso. O pedido de indenização foi o único apresentado pelo ex-colaborador. Segundo ele, as provocações e o apelido depreciativo eram constantes, e a chefia, mesmo sabendo da situação, não tomou providências.
Na ação, o trabalhador afirmou que o apelido o expunha ao ridículo, afetava sua saúde emocional e tornava o ambiente de trabalho hostil. Ele chegou a pedir 50 salários básicos como reparação e para inibir condutas semelhantes.
A empresa, em sua defesa, alegou que nunca violou a dignidade do empregado e que havia canais internos de denúncia, como o “Contato Seguro”, mas que o funcionário não utilizou. Também pediu a redução do valor fixado pela Justiça, argumentando falta de provas suficientes.
A juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho, reconheceu que houve assédio moral praticado por colegas, com a omissão da liderança da empresa. Para a magistrada, “o fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação”. Ela então fixou a indenização inicial em R$ 5 mil.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a empresa foi omissa e reforçou que o trabalhador demonstrava incômodo e tristeza ao ser chamado pelo apelido:
“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, disse o magistrado.
A Turma decidiu, de forma unânime, aumentar a indenização para R$ 15 mil, considerando que o valor anterior não tinha efeito pedagógico suficiente. Participaram do julgamento, além do relator, o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O caso foi encerrado sem possibilidade de novos recursos.
*As informações são do Portal Metropoles.
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