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Juiz nega prisão de Ciro Gomes, mas proíbe injúrias a prefeita

Segundo o juiz, a “reiteração” das atitudes de Ciro exigia uma resposta firme, lembrando que o ex-candidato já havia proferido em diversas ocasiões “palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas, sabidamente” à petista.

Juiz nega prisão de Ciro Gomes, mas proíbe injúrias a prefeita
Juiz nega prisão de Ciro Gomes, mas proíbe injúrias a prefeita (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, nesta segunda-feira (15), o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT). A solicitação havia sido feita após ofensas dirigidas à prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT).

O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, destacou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e não cabiam neste caso.

Apesar disso, o magistrado impôs uma restrição dura ao pedetista: Ciro está proibido de mencionar Janaína de forma ofensiva, “ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos etc.) ou em postagens nas redes sociais ou outros canais públicos de comunicação”. Caso descumpra, terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada manifestação ou publicação.

Segundo o juiz, a “reiteração” das atitudes de Ciro exigia uma resposta firme, lembrando que o ex-candidato já havia proferido em diversas ocasiões “palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas, sabidamente” à petista.

O pedido de prisão partiu da Advocacia-Geral do Senado e foi incluído em uma ação penal eleitoral do Ministério Público Eleitoral. A confusão começou em abril do ano passado, quando Janaína, então suplente, assumiu a vaga no Senado que era de Camilo Santana, hoje ministro da Educação de Lula.

Na ocasião, Ciro não economizou nas críticas: chamou Janaína de “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República” e de “cortesã”. Em outras falas, a chamou ainda de “canalha”, “trapaceira”, “mentirosa” e “vagabunda”.

Vale lembrar que, em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) já havia condenado Ciro ao pagamento de R$ 52 mil de indenização à prefeita.


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