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Relator de ação que condenou Bolsonaro já mandou soltar Lula

A corte decidiu que o líder conservador teria cometido “declarações públicas de preconceito, discriminação e intolerância contra pessoas negras” após uma fala em tom de brincadeira sobre o cabelo de um apoiador.

Relator de ação que condenou Bolsonaro já mandou soltar Lula
Relator de ação que condenou Bolsonaro já mandou soltar Lula (Foto: Reprodução)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo nesta terça-feira (16) de mais uma condenação polêmica vinda do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A corte decidiu que o líder conservador teria cometido “declarações públicas de preconceito, discriminação e intolerância contra pessoas negras” após uma fala em tom de brincadeira sobre o cabelo de um apoiador.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2021. Agora, a 3ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre (RS), condenou Bolsonaro a pagar uma indenização milionária de R$ 1 milhão, alegando “dano moral coletivo”. O relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, sustentou que “comportamentos e manifestações aparentemente desprovidos de intenções muitas vezes potencializam a estigmatização a determinados indivíduos por determinadas características, sob falso argumento de brincadeira e fala jocosa”.

Mas o detalhe chama atenção: o juiz que condenou Bolsonaro não é um nome neutro. Rogério Favreto foi filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) por quase 20 anos, tendo se desligado do partido apenas em 2010. Em 2011, foi nomeado para o TRF-4 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Favreto ganhou notoriedade em 2018, quando, como desembargador plantonista, ordenou a soltura imediata de Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela Lava Jato. A decisão, que atendia a um pedido de deputados petistas, durou poucas horas, pois o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, manteve a prisão de Lula. Mesmo assim, Favreto insistiu e expediu nova ordem exigindo que o petista fosse solto em “no máximo uma hora”.

Na época, sua determinação expressava a urgência:

– “Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente” – escreveu o desembargador.

Mais uma vez, fica claro como setores do Judiciário atuam com forte viés político, principalmente quando o alvo é Jair Bolsonaro, principal voz conservadora do Brasil.


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