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Mandato de deputado não pode ser 100% remoto, diz Dino

Em abril, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Brazão por excesso de faltas não justificadas. Ele é réu no STF, acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na decisão, Dino frisou que a atividade parlamentar exige presença física.

Mandato de deputado não pode ser 100% remoto, diz Dino
Mandato de deputado não pode ser 100% remoto, diz Dino (Foto: Reprodução)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) que o mandato parlamentar não pode ser exercido de forma totalmente remota. A declaração foi feita ao rejeitar o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ) para retomar o cargo.

Em abril, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Brazão por excesso de faltas não justificadas. Ele é réu no STF, acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na decisão, Dino frisou que a atividade parlamentar exige presença física.

– “A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos” – escreveu Dino.

Nos bastidores, a leitura foi de que o recado atinge também o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal sob acusação de tentar coagir autoridades que perseguem o ex-presidente Jair Bolsonaro em processos ligados ao chamado “golpe de Estado”.

O PL, para blindar Eduardo de qualquer risco de cassação, o nomeou como líder da minoria. A manobra foi sustentada em um ato de 2015, da gestão de Eduardo Cunha, que permite abonar faltas de líderes e vice-líderes quando em viagem internacional.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou nesta semana que a nomeação é “atípica” e que o caso será analisado.

No processo de Brazão, a defesa afirmou que as ausências decorreram de sua prisão em março de 2024. Ainda assim, ele somou 72 faltas, o equivalente a 84% das sessões. Dino concluiu que a Constituição exige a presença como regra e que o controle social demanda participação física dos parlamentares.


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