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Moraes autoriza ida de grupo de oração à casa de Bolsonaro

A decisão, embora apresentada como cumprimento da lei, também levanta uma reflexão: se a Constituição garante esse direito até mesmo aos criminosos mais perigosos, por que tanto rigor e vigilância contra um ex-presidente que continua sendo apoiado por milhões de brasileiros?

Moraes autoriza ida de grupo de oração à casa de Bolsonaro
Moraes autoriza ida de grupo de oração à casa de Bolsonaro (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que um grupo de oração visite o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em sua residência nesta quarta-feira, 24 de setembro. Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, imposta pelo próprio Moraes, após descumprir uma ordem judicial que o proibia de usar redes sociais.

Na decisão mais recente, Moraes permitiu a presença de 16 pessoas no encontro religioso. Entre os nomes, estão integrantes próximos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que há anos organiza reuniões de fé e não esconde sua firme devoção cristã. O ministro destacou que, segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execuções Penais, todos os presos – provisórios ou definitivos – possuem direito à assistência religiosa. Mas fez questão de advertir que as visitas não podem ser usadas como “pretexto” para encontros fora do escopo espiritual.

Além disso, a autorização vem acompanhada de regras rígidas: vistorias em veículos que entrarem ou saírem da residência, limite de participantes e fiscalização sobre o caráter exclusivamente religioso da reunião. Esse tipo de medida mostra até que ponto o STF tem controlado os passos do ex-presidente, mesmo dentro de sua própria casa.

Vale lembrar que, nas últimas semanas, encontros semelhantes já haviam sido liberados por Moraes. A ex-primeira-dama Michelle chegou a reclamar publicamente de perseguição religiosa, lembrando que até os cultos familiares vinham sendo questionados. Em resposta, Moraes afirmou que “não há óbice” para os cultos domésticos e reforçou que a prática se enquadra no direito constitucional de assistência espiritual.

Curiosidade: O direito à assistência religiosa em prisões é tão antigo que já estava previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, documento base para a defesa das liberdades civis no mundo. Até mesmo durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985), padres, pastores e líderes religiosos tinham direito de visitar presos para garantir o mínimo de assistência espiritual.

A decisão, embora apresentada como cumprimento da lei, também levanta uma reflexão: se a Constituição garante esse direito até mesmo aos criminosos mais perigosos, por que tanto rigor e vigilância contra um ex-presidente que continua sendo apoiado por milhões de brasileiros?


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