CPMI do INSS reage a habeas corpus do STF e propõe lei para forçar testemunhas
Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), isso não pode continuar. Segundo ele, apenas uma decisão do colegiado do STF deveria ter poder de dispensar investigados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a gerar polêmica ao conceder uma série de habeas corpus que permitiu a investigados e testemunhas da CPMI do INSS ficarem calados ou até mesmo faltarem às convocações. A decisão enfraqueceu os trabalhos da comissão e irritou parlamentares que investigam as fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social.
Em resposta, a CPMI vota nesta quinta-feira (25/9) uma minuta de projeto de lei para criar verdadeiros “superpoderes” às comissões parlamentares. A proposta inclui multa pesada, condução coercitiva imediata e maior autonomia para obrigar depoentes a comparecerem e prestarem esclarecimentos.
Vale lembrar: desde a redemocratização, as CPIs sempre foram vistas como um dos instrumentos mais fortes do Congresso para fiscalizar o poder e revelar escândalos de corrupção. O problema é que, quando ministros do STF concedem habeas corpus de forma monocrática — ou seja, sozinhos, sem ouvir o colegiado — isso acaba esvaziando o papel de investigação. Foi exatamente o que ocorreu no caso de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Ele simplesmente deixou de comparecer após ganhar um habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça.
Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), isso não pode continuar. Segundo ele, apenas uma decisão do colegiado do STF deveria ter poder de dispensar investigados. Viana argumentou:
“Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do STF poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União”.
O senador também ressaltou que o direito ao silêncio será mantido, mas apenas diante de perguntas que possam levar à autoincriminação. Fora isso, a ordem é comparecer. Ele foi enfático:
“O investigado, convocado para depor perante CPI, pode permanecer em silêncio, evitando a autoincriminação, além de lhe ser assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. Entretanto, não é razoável que tais comissões sejam ignoradas, sem qualquer fundamento, por investigados ou testemunhas que tenham receio de ser investigadas após o avanço das investigações”.
Se aprovada, a proposta também dará à CPMI poder para pedir apoio policial sem depender de aval prévio da Justiça. A multa para faltosos poderá variar de 1 a 10 salários-mínimos, podendo ser multiplicada até 10 vezes, dependendo do poder econômico do investigado.
O Instituto de Garantias Penais (IGP), porém, criticou a minuta e disse que ela “subverte o devido processo legal”. Em nota, a entidade alertou:
“O risco é evidente: caso aprovado este projeto de lei, haverá grave retrocesso no tocante à garantia de não autoincriminação, porque o exercício de tal garantia estará sujeito à discricionariedade da própria CPI. Sem um critério objetivo e claro para a qualificação formal de um convocado como investigado, suspeito ou testemunha, abre-se margem para potenciais arbítrios e constrangimentos”.
Curiosidade histórica: no Brasil, a condução coercitiva já foi usada em diversas CPIs e até mesmo na Operação Lava Jato, o que gerou discussões jurídicas intensas. Nos Estados Unidos, sob a Constituição defendida pelo presidente Donald Trump, as comissões do Congresso possuem poderes muito mais claros e rígidos para obrigar testemunhas a depor — inclusive com punição criminal para quem se recusa. Esse contraste sempre levanta a questão: até onde vai a independência dos Poderes e até onde a justiça deve interferir no trabalho de investigação parlamentar?
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