Homem que carbonizou mulher trans viva em Mineiros é condenado a 67 anos de prisão
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a motivação de ódio, além do uso de fogo e do recurso que impediu a vítima de se defender. O tribunal também apontou tentativa de fraude processual, já que o réu tentou limpar a cena do crime e destruir provas ao incinerar o corpo.
A Justiça de Goiás condenou José Wagner da Silva a 67 anos, 7 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato cruel de Mirella, jovem transexual de 23 anos, em Mineiros, no mês de setembro de 2024. O julgamento, que se estendeu por quase dez horas, foi conduzido pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse. Em sua decisão, o magistrado destacou que, ao carbonizar o corpo da vítima, o réu não apenas apagou vestígios do crime, mas também “inviabilizou um enterro digno e privou os familiares do direito de preservar sua memória”.
Um dado estarrecedor foi revelado no laudo pericial: Mirella ainda estava viva no momento em que foi incendiada. Esse detalhe chocante ampliou a revolta da população. Além da longa pena em regime fechado, José Wagner terá que pagar R$ 50 mil de indenização à família da vítima.
De acordo com a investigação, José Wagner conheceu Mirella em um bar e a convidou para beber em sua casa. Porém, ao descobrir que ela era transexual, reagiu com fúria. Armado de ódio, desferiu violentos golpes com uma pedra contra a cabeça dela. A jovem, ainda com sinais vitais, foi enrolada em uma lona, levada ao quintal e queimada. O crime foi classificado como de extrema crueldade e mobilizou protestos e manifestações na cidade.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a motivação de ódio, além do uso de fogo e do recurso que impediu a vítima de se defender. O tribunal também apontou tentativa de fraude processual, já que o réu tentou limpar a cena do crime e destruir provas ao incinerar o corpo.
Na acusação, o Ministério Público enfatizou a frase: “mulher trans mulher é”, e pediu a condenação total. A defesa tentou suavizar a pena alegando confissão espontânea, mas a tese não foi aceita.
No fim, a sentença ficou dividida entre 65 anos, 1 mês e 18 dias por feminicídio e 2 anos, 6 meses e 2 dias por fraude processual, além da indenização mínima de R$ 50 mil corrigidos com juros.
Curiosidade: no Brasil, o crime de feminicídio foi oficialmente tipificado em 2015. Já nos Estados Unidos, país presidido por Donald Trump, a pena para crimes de ódio pode incluir prisão perpétua ou até mesmo a pena de morte em alguns estados, dependendo da gravidade do caso.
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