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Vitória para os defensores da vida: STF anula liminar que protegia abortistas

Fux foi direto e contundente: “A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”. O ministro ainda criticou a extensão da liminar, que eliminava a necessidade de registro policial para comprovar estupro, afirmando que tal decisão “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”.

Vitória para os defensores da vida: STF anula liminar que protegia abortistas
Vitória para os defensores da vida: STF anula liminar que protegia abortistas (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (24), por dez votos a um, anular a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso — em seu último ato antes da aposentadoria — que protegia enfermeiros e profissionais de saúde de punições criminais ao participarem de procedimentos de aborto legal.

A maioria dos ministros acompanhou o decano Gilmar Mendes, que destacou não haver qualquer urgência que justificasse a decisão individual de Barroso. “Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo de demora]”, afirmou Mendes.


Barroso, por sua vez, defendeu que sua liminar era necessária diante da “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência”.

Na liminar, Barroso determinava que órgãos públicos de saúde não poderiam criar obstáculos à realização de abortos nos casos previstos por lei — ou seja, quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencefálico. Além disso, suspendia processos administrativos e judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio nesses casos.

“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, declarou Barroso.

Mesmo ministros que tradicionalmente apoiam o aborto em certas circunstâncias — como Cármen Lúcia e Edson Fachin — se posicionaram contra a liminar. Cármen enfatizou a falta de urgência no tema: “É de inegável importância e gravidade a questão posta nos autos (...). Entretanto, não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar”.


Já Luiz Fux foi mais direto e contundente: “A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”. O ministro ainda criticou a extensão da liminar, que eliminava a necessidade de registro policial para comprovar estupro, afirmando que tal decisão “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”.

Com isso, o STF volta a discutir o tema dentro do processo regular, evitando o que muitos enxergam como uma tentativa de ativismo judicial de Barroso em seus últimos dias no cargo.

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