Mendonça interrompe julgamento que pode “amarrar as mãos” da polícia brasileira
Mendonça pediu vista, suspendendo temporariamente o caso.
O ministro André Mendonça, do STF, interrompeu o julgamento que discute se o Estado deve informar o preso sobre seu direito ao silêncio já durante uma abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal. Mendonça pediu vista, suspendendo temporariamente o caso.
A discussão foi retomada no plenário do Supremo nesta quinta-feira (30) e tem origem em um processo no qual um casal foi condenado por posse ilegal de armas. Durante a ação policial, a mulher admitiu possuir uma pistola, criando prova contra si mesma — sem ter sido avisada de que tinha o direito de permanecer calada diante das perguntas dos agentes.
O caso chegou ao STF e recebeu repercussão geral, o que significa que a decisão final formará uma tese de alcance nacional, impactando todos os casos semelhantes na Justiça.
Até o momento, três ministros já votaram: Edson Fachin (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. Fachin votou para aceitar o recurso e fixar a tese de que o direito ao silêncio deve ser garantido desde o primeiro contato com a polícia. Segundo ele, qualquer declaração feita antes dessa advertência não poderá ser usada como prova. Fachin acrescentou ainda que “o Estado deve comprovar que a informação foi repassada”.
Flávio Dino concordou parcialmente, dizendo que a informação deve ser obrigatória, mas com exceções, como em revistas de segurança em estádios, aeroportos, situações emergenciais ou quando houver suspeita de porte de armas ou vestígios de crime.
Cristiano Zanin também seguiu linha parecida: defendeu a obrigatoriedade da advertência, mas com flexibilidade em casos emergenciais.
Com o pedido de vista de Mendonça, o julgamento fica paralisado, adiando uma decisão que pode alterar de forma profunda a atuação policial no país — justamente em um momento em que muitos brasileiros cobram mais firmeza no combate ao crime, e não mais restrições às forças de segurança.
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