Relatora vota para cassar Castro e julgamento é suspenso no TSE
O julgamento começou nesta terça-feira (4/11), e o placar estava 1 a 0 contra Castro quando foi interrompido. A relatora entendeu que Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), “desvirtuaram políticas públicas para fins eleitorais, com uso da máquina pública para benefício próprio”.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento de duas ações que podem levar à cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O pedido de vista feito por Ferreira suspendeu o processo após a relatora, ministra Isabel Gallotti, votar pela cassação de Castro e de outros aliados por abuso de poder político e uso da máquina pública com fins eleitorais.
O julgamento começou nesta terça-feira (4/11), e o placar estava 1 a 0 contra Castro quando foi interrompido. A relatora entendeu que Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), “desvirtuaram políticas públicas para fins eleitorais, com uso da máquina pública para benefício próprio”.
Gallotti também votou pela inelegibilidade de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos). Segundo ela, o governo do estado teria usado contratações irregulares de servidores terceirizados para favorecer a campanha de reeleição em 2022.
O caso envolve denúncias de que 27,6 mil pessoas foram contratadas de forma irregular pela Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em plena campanha eleitoral, o que teria inflado os gastos públicos em cerca de meio bilhão de reais. Para Gallotti, “não há como dissociar, a meu sentir, esse aumento de gastos ao calendário eleitoral. A sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência. O uso de projetos sociais para promover políticos foi feito em larga escala”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor das ações, também reforçou as acusações. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que há provas suficientes de abuso de poder político e econômico, pedindo cassação dos mandatos e multa de R$ 100 mil aos envolvidos. Ele declarou: “Pelas provas, fica reconhecido o abuso de poder político e econômico e autoriza-se ainda a condenação em multa pelo uso de servidores em claro desvio de finalidade.”
O julgamento deve ficar para 2026, já que o prazo de vista é de 30 dias prorrogáveis por mais 30, e o recesso do Judiciário começa em 19 de dezembro, o que impossibilita uma decisão final ainda em 2025.
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