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Emenda que proíbe presos de votarem é aprovada na Câmara

A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, e recebeu expressivos 349 votos favoráveis, contra apenas 40 contrários.

Emenda que proíbe presos de votarem é aprovada na Câmara
Emenda que proíbe presos de votarem é aprovada na Câmara (Foto: Reprodução)

O Plenário da Câmara deu um passo firme nesta terça-feira (18) ao aprovar a emenda do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), que impede o alistamento eleitoral de presos em regime provisório e determina o cancelamento do título daqueles que já o possuam. A medida foi incorporada ao Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, e recebeu expressivos 349 votos favoráveis, contra apenas 40 contrários.

Van Hattem foi direto ao ponto ao denunciar o absurdo da situação atual:

– “Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso! Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível um preso votar numa eleição”, afirmou o parlamentar, classificando o voto de presos como uma verdadeira regalia incompatível com a realidade do país.

O texto final do PL Antifacção, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), também foi aprovado com ampla margem: 370 votos a favor e 110 contrários. A proposta endurece punições e cria novos tipos penais para enfrentar com rigor o avanço das facções criminosas que aterrorizam comunidades e desafiam o Estado.

Derrite introduziu no projeto a definição de organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa — o “agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais”.


O relatório também estabelece o crime de domínio social estruturado, que engloba ações típicas de facções, como ataques a forças de segurança, uso de violência para tomar territórios e sabotagem de serviços essenciais. A pena prevista vai de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de até dois terços quando houver liderança envolvida, conexão internacional, exploração econômica ilegal ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.

Outro ponto de impacto é a autorização para que órgãos como Receita Federal e Banco Central continuem aplicando o perdimento imediato de bens, atingindo diretamente o poder financeiro das facções. O juiz também poderá determinar o perdimento extraordinário, mesmo sem condenação penal, acelerando o estrangulamento econômico das organizações criminosas.

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