PF tenta entender como Ramagem saiu do país sem passaporte
Condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, Ramagem estava impedido de sair do país e teve o passaporte retido por ordem do STF.
O deputado federal Alexandre Ramagem deixou o Brasil de maneira discreta justamente às vésperas do trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da suposta “trama golpista”. A Polícia Federal trata o episódio como fuga e investiga se Ramagem atravessou alguma fronteira terrestre antes de embarcar rumo aos Estados Unidos — agora governados pelo presidente Donald Trump — possivelmente saindo por um país vizinho da América do Sul.
Condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado, Ramagem estava impedido de sair do país e teve o passaporte retido por ordem do STF. Mesmo assim, não comunicou oficialmente à Câmara dos Deputados sobre sua saída do território nacional.
Em nota oficial, a Câmara declarou que não autorizou nenhuma missão internacional e que também não recebeu qualquer aviso de afastamento. O parlamentar havia apresentado atestados médicos entre 9 de setembro e 8 de outubro e entre 13 de outubro e 12 de dezembro. Apesar disso, continuou sem faltas registradas, já que deputados afastados por questões de saúde podem votar de forma remota.
O PSOL, como era esperado, correu para pedir a prisão imediata de Ramagem, alegando risco concreto de fuga. O partido também exigiu que o STF solicite extradição e cooperação com autoridades dos Estados Unidos. Para o deputado Pastor Henrique Vieira, a ida de Ramagem para os EUA poderia colocar “em risco a execução da pena” relacionada à tentativa de golpe.
Ele questionou: “O passaporte dele foi retido pela Justiça e não há nenhuma manifestação que nós tenhamos conhecimento que esse passaporte tenha sido devolvido. Bem, se o passaporte não foi devolvido, como Ramagem saiu do país? Como Ramagem está nos Estados Unidos?”
O pedido do PSOL já foi protocolado no STF e encaminhado à PF. A suposta fuga de Ramagem ocorre justamente quando avançam as execuções das penas dos réus do chamado núcleo 1 da acusação, após a Primeira Turma rejeitar os recursos. Além disso, o Supremo determinou a perda do mandato do deputado, e a Mesa Diretora da Câmara deverá formalizar a cassação.
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