Justiça toma decisão sobre mandato de Alexandre Frota
De acordo com a certidão de julgamento, o processo já havia ultrapassado o prazo legal previsto nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal, motivo pelo qual a cassação perdeu sustentação jurídica.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, de forma unânime, devolver o mandato ao vereador Alexandre Frota. O tribunal reconheceu a prescrição do processo que havia servido de base para sua cassação na Câmara Municipal de Cotia, em São Paulo. A decisão, tomada em 1º de dezembro de 2025, veio por meio de um habeas corpus que “extinguiu a punibilidade do caso”, tornando sem efeito a penalidade que o afastou do cargo.
De acordo com a certidão de julgamento, o processo já havia ultrapassado o prazo legal previsto nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal, motivo pelo qual a cassação perdeu sustentação jurídica. Frota havia sido afastado em 3 de outubro, por conta de uma ação criminal relacionada a declarações feitas contra Jean Wyllys, ex-deputado federal. A condenação, datada de 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco, havia sido confirmada em instâncias superiores, tornando-se definitiva no fim de agosto.
A Câmara alegou que a cassação era necessária por causa da condenação criminal, mas o entendimento do TRF-3 derrubou o argumento e autorizou o retorno oficial de Frota ao mandato. Agora, com a punição prescrita, o processo deixa de ter validade e o vereador reassume plenamente sua cadeira em Cotia.
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