cover
Tocando Agora:

Juiz suspende benefícios de Bolsonaro e decisão é movida pelo sobrinho de Dilma

A ação foi movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG) — coincidentemente sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, figura emblemática dos governos petistas.

Juiz suspende benefícios de Bolsonaro e decisão é movida pelo sobrinho de Dilma
Juiz suspende benefícios de Bolsonaro e decisão é movida pelo sobrinho de Dilma (Foto: Reprodução)

O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, decidiu suspender de forma liminar os benefícios garantidos a Jair Bolsonaro (PL) por sua condição de ex-presidente da República. A ação foi movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG) — coincidentemente sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, figura emblemática dos governos petistas.

A legislação Lei 7.474/1986 assegura que ex-presidentes tenham direito a uma estrutura com até oito servidores pagos pela Presidência — incluindo seguranças, motoristas e assessores — além de passagens, diárias, dois veículos blindados com manutenção e combustível, seguro e serviços de comunicação. Benefícios que sempre foram garantidos aos ex-chefes de Estado, independentemente de ideologia.

No processo, Rousseff argumenta que o governo continuou fornecendo estrutura de segurança, carros oficiais, motoristas e assessores a Bolsonaro mesmo após o início do cumprimento da pena em regime fechado referente à suposta “trama golpista”, acusação que ainda divide opiniões no país.

Segundo o vereador, somente no primeiro semestre de 2025 os gastos teriam chegado a R$ 521.073,00, ultrapassando R$ 4 milhões desde 2023. O valor da causa foi estipulado em R$ 1.042.146,00.


Na decisão, o magistrado afirma que os benefícios são destinados ao ex-presidente “em vida civil”, considerando circulação livre, atividades públicas e risco inerente à função. Para ele, estando Bolsonaro em regime fechado, a responsabilidade por sua integridade seria do sistema prisional, tornando desnecessária — segundo suas próprias palavras — uma “dupla cadeia de comando” envolvendo o GSI. Pimenta cita ainda princípios como eficiência, racionalidade e moralidade administrativa para justificar a suspensão.

“Diante desse quadro, a solução mais conforme ao ordenamento não é “apagar” a Lei 7.474/1986, mas reconhecer a existência de normas concorrentes com campos fáticos incompatíveis”.


Pimenta afirma que os fundamentos que originaram os benefícios — “visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional” — “não subsistem no cumprimento de pena em regime fechado”. O magistrao diz ainda que a prerrogativa “permanece válida em tese”, mas deve ficar suspensa enquanto durar essa condição.

A decisão determina que a União, “em especial à Presidência da República”, suspenda em até 48 horas os servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores previstos na lei e no decreto regulamentador.


Comentários (0)