Senado aprova o PL da Dosimetria
Mais cedo, o texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 17 votos a 7. Como o projeto já passou pela Câmara dos Deputados, ele segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17), por 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção, o chamado PL da Dosimetria. A proposta modifica critérios de cálculo e progressão de penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mais cedo, o texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 17 votos a 7. Como o projeto já passou pela Câmara dos Deputados, ele segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que prevê o projeto
Pelas novas regras, condenados poderão solicitar a progressão do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16% da pena, desde que comprovem bom comportamento.
Atualmente, a exigência mínima é de 25%, ou maior nos casos que envolvem violência ou grave ameaça, critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.
O texto também altera o cálculo das penas quando há condenação simultânea por tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Nesses casos, deixa de existir a soma automática das penas, passando a valer a punição mais grave, com acréscimo proporcional.
Outra mudança prevê a redução de um terço a dois terços da pena quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não seja líder nem financiador da ação.
Além disso, o projeto autoriza a remição de pena por trabalho realizado durante a prisão domiciliar, benefício que antes era restrito apenas ao estudo.
Emenda limita benefícios aos atos de 8 de janeiro
O relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), promoveu ajustes no texto para garantir que os benefícios sejam exclusivos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Entre as mudanças está a emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que restringe a aplicação da redução de penas apenas aos fatos ocorridos em 8 de janeiro, impedindo que a nova lei beneficie outros tipos penais, como crimes eleitorais, organização criminosa ou exploração sexual.
Segundo Amin, a emenda apresentada por Moro corrige a redação do artigo 112 e assegura que a lei fique limitada aos atos antidemocráticos daquela data, sem a necessidade de retorno do texto à Câmara.
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