Tribunal Militar nega pedido para cassar patente de Bolsonaro
O tribunal negou oficialmente essa informação e afirmou que nenhum processo com esse objetivo tramita na Corte.
O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, nesta sexta-feira (19), uma nota oficial para esclarecer que não existe qualquer ação em andamento que trate da perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro, nem de outros militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal em razão dos atos de 8 de janeiro.
O esclarecimento foi divulgado após a circulação de informações sugerindo que o STM teria acolhido uma Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato contra Bolsonaro. O tribunal negou oficialmente essa informação e afirmou que nenhum processo com esse objetivo tramita na Corte.
Competência é exclusiva do Ministério Público Militar
Na nota, o STM reforçou que, conforme a Constituição Federal, apenas o Ministério Público Militar (MPM) tem legitimidade para apresentar ao tribunal uma representação formal de indignidade contra oficiais das Forças Armadas. Segundo o comunicado, isso só pode ocorrer quando há condenação definitiva a pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme previsto no artigo 142, §3º, incisos VI e VII, da Constituição.
Pedido de deputada não equivale a processo
O tribunal explicou ainda que a nota foi necessária após notícias indicarem que uma ação teria sido apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) com o objetivo de cassar a patente do ex-presidente.
De acordo com o STM, o que foi protocolado pela parlamentar, no dia 9 de dezembro, foi apenas uma Representação Criminal/Notícia-crime, na qual são relatadas condenações impostas pelo STF e solicitadas providências institucionais. O órgão destacou que esse tipo de pedido não configura processo de cassação de patente e não produz efeitos automáticos nesse sentido.
Encaminhamento ao MPM
Segundo o comunicado, o pedido apresentado por Natália Bonavides teve como relator o ministro José Barroso Filho, sorteado para o caso, que determinou, na quinta-feira (18), o encaminhamento dos autos ao MPM para análise.
“Esta representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento”, afirmou o STM.
O tribunal ressaltou que qualquer eventual processo de perda de patente só poderá existir caso o Ministério Público Militar decida, de forma independente, apresentar uma representação formal ao STM.
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