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Lula aumenta o tempo para professores se aposentarem

Em 2025, a pontuação exigida para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu novos ajustes. Essas mudanças exigem planejamento, responsabilidade individual e informação — valores fundamentais para quem acredita em um Estado mais enxuto e eficiente.

Lula aumenta o tempo para professores se aposentarem
Lula aumenta o tempo para professores se aposentarem (Foto: Reprodução)

Atenção, brasileiros que estão próximos de pendurar as chuteiras do trabalho: as regras da aposentadoria continuam mudando, e quem não acompanha pode acabar perdendo direitos ou sendo surpreendido. A reforma da Previdência, aprovada em 2019 com o objetivo de frear abusos e garantir sustentabilidade ao sistema, estabeleceu regras de transição que são atualizadas ano após ano e impactam diretamente quem está perto de se aposentar.

Em 2025, a pontuação exigida para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu novos ajustes. Essas mudanças exigem planejamento, responsabilidade individual e informação — valores fundamentais para quem acredita em um Estado mais enxuto e eficiente.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas tiveram alterações relevantes entre 2025 e 2026. Na primeira, baseada no sistema de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro. Agora, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

No caso dos servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, porém com exigências adicionais: homens precisam ter ao menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, é obrigatório cumprir 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo atual, reforçando o princípio da meritocracia e do compromisso com a carreira.

A segunda regra de transição beneficia quem tem longo histórico de contribuição, mas também ficou mais rigorosa. A idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essa idade aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Professores

Os professores contam com uma regra diferenciada, que combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivo na função de magistério. Atualmente, mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, e homens aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, há um acréscimo de seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e municípios menores. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias dos seus regimes previdenciários, conforme definido em lei.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra de aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de menor renda e com menos tempo de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou aos atuais 62 anos em 2023, após um período de transição.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. Vale lembrar que, no momento da promulgação da reforma em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando gradualmente até atingir o patamar atual — um exemplo claro de ajuste responsável para equilibrar contas públicas e garantir o futuro do sistema.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simular a aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular.

Para simular no computador, acesse o site meu.inss.gov.br, informe CPF e senha, depois selecione “Simular Aposentadoria” para ver seus dados e tempo faltante para aposentadoria conforme as regras vigentes.

No celular, baixe o aplicativo Meu INSS e faça login. No menu, escolha “Simular Aposentadoria” para verificar as informações. É possível corrigir dados e salvar o documento em PDF com os resultados da simulação.

Regras de transição já cumpridas

A regra do pedágio de 100% do tempo de contribuição já foi totalmente cumprida e não sofrerá alterações. No setor privado, quem tem mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres), ou 60 anos e 35 anos de contribuição (homens), pode se aposentar. Essa regra exigia que o segurado completasse o dobro do tempo faltante para aposentadoria no momento da reforma, em 2019.

No serviço público, além dos requisitos do setor privado, é preciso ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Outra regra de pedágio, com acréscimo de 50% do tempo faltante para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também já foi integralmente cumprida e não terá mais beneficiários em 2026.

Assim, quem estava próximo da aposentadoria em 2019 precisou trabalhar um tempo adicional, que terminou em 2022 para todos.

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