Defesa aponta volta à prisão como segunda morte
O caso, que ganhou notoriedade pela frase pichada, referência a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso, reacende debates sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos detidos nos protestos de 8 de janeiro. A advogada destacou que Débora, mãe de dois filhos, chorou ao saber da condenação, mas foi orientada a manter a fé, com a garantia de que a luta jurídica continua.

A cabeleireira Débora Rodrigues, de 39 anos, foi condenada na última sexta-feira, 25 de abril de 2025, a 14 anos de prisão por sua participação nas manifestações de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, onde pichou a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença, proferida pela Primeira Turma do STF, considerou cinco crimes, incluindo deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, mas a defesa da condenada mantém a esperança de reduzir significativamente o tempo de pena. A advogada Tanieli Telles, que representa Débora, acredita que os dois anos de prisão preventiva cumpridos, somados aos cursos realizados e ao trabalho desempenhado no presídio, podem zerar a pena por meio da remissão.
Atualmente em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, Débora teme o retorno ao regime fechado, o que a defesa classifica como uma “segunda morte”. O caso, que ganhou notoriedade pela frase pichada, referência a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso, reacende debates sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos detidos nos protestos de 8 de janeiro. A advogada destacou que Débora, mãe de dois filhos, chorou ao saber da condenação, mas foi orientada a manter a fé, com a garantia de que a luta jurídica continua.
Contexto do Julgamento e Divergências
A condenação de Débora Rodrigues foi resultado de um julgamento na Primeira Turma do STF, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia pela pena de 14 anos, enquanto Cristiano Zanin sugeriu 11 anos e Luiz Fux defendeu uma pena de apenas um ano e seis meses, restrita ao crime de deterioração de patrimônio tombado. A defesa celebrou o voto de Fux, que excluiu acusações mais graves, como tentativa de golpe de Estado, por considerar que as provas se limitam à pichação da estátua, sem evidências de participação em atos violentos ou organização criminosa. Desde sua prisão, em março de 2023, na Operação Lesa Pátria, Débora esteve detida na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, até ser transferida para prisão domiciliar em março de 2025, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Durante o período no presídio, ela realizou dois cursos preparatórios para o Enem e trabalhou, atividades que, segundo a legislação penal, permitem a redução de pena por remissão. A advogada Tanieli Telles informou que ainda não teve acesso ao cálculo exato do tempo remido, mas acredita que, somado ao período de prisão preventiva, isso pode evitar o retorno de Débora ao regime fechado. O caso reflete a complexidade dos julgamentos dos envolvidos nas manifestações, com mais de 1,4 mil detidos e 430 condenados até o momento.
Impactos e Reações à Sentença
A sentença de Débora Rodrigues gerou intensas reações, tanto no meio jurídico quanto na sociedade. Para a defesa, a condenação por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, é desproporcional, já que as provas se concentram na pichação com batom, um ato sem violência direta ou danos permanentes à estátua, avaliada entre 2 e 3 milhões de reais.
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