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Datena Gera Multa de R$ 4,7 Milhões à Band por Ofensas Sem Provas em 2009

O episódio aconteceu durante uma transmissão ao vivo do programa Brasil Urgente, quando Datena fez críticas pesadas à companhia aérea Alitalia após ser impedido de embarcar em um voo na Grécia.

Datena Gera Multa de R$ 4,7 Milhões à Band por Ofensas Sem Provas em 2009
Datena Gera Multa de R$ 4,7 Milhões à Band por Ofensas Sem Provas em 2009 (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Bandeirantes pague uma multa de R$ 4,7 milhões por descumprir uma decisão judicial, relacionada a comentários feitos pelo apresentador José Luiz Datena em 2009. A sentença, que ainda permite recurso, já gerou grande repercussão tanto no meio jurídico quanto na mídia.


O caso: acusações sem provas


O episódio aconteceu durante uma transmissão ao vivo do programa Brasil Urgente, quando Datena fez críticas pesadas à companhia aérea Alitalia após ser impedido de embarcar em um voo na Grécia. Em seu desabafo, o apresentador acusou a empresa de discriminação, favorecimento a passageiros italianos, lavagem de dinheiro e até fez alusões ao nazismo — tudo isso sem apresentar qualquer evidência concreta.


Essas alegações levaram a Alitalia a mover uma ação judicial contra o apresentador e a emissora, resultando na vitória da companhia aérea, que obteve o direito à reparação por danos morais. A sentença também determinava que a decisão fosse lida ao vivo no Brasil Urgente, preferencialmente por Datena ou, em sua ausência, por um representante da Band.


Band ignorou a decisão judicial por anos e será penalizada


A Rede Bandeirantes, no entanto, não cumpriu a ordem judicial, o que resultou na aplicação de uma multa milionária. Apesar de a decisão ter transitado em julgado em 2020, a emissora só leu a sentença ao vivo em 2024, 14 anos após o ocorrido. O juiz Cassio Brisola apontou que a emissora escolheu deliberadamente adiar a execução da decisão, agravando ainda mais sua situação.


A Band alegou que Datena apenas estava compartilhando sua experiência pessoal e que não seria possível forçar a emissora a cumprir uma ordem judicial. No entanto, essa argumentação foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Benedito Okuno afirmou que aceitar tal alegação seria "compactuar com comportamento inaceitável".


"A Band ignorou a ordem judicial por anos. A liberdade de expressão não pode ser escudo para ofensas e imputações criminosas sem provas", destacou o magistrado.


Liberdade com responsabilidade


Este caso levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente quando envolve figuras públicas com grande audiência. A sentença serve como um lembrete de que opiniões não devem ser usadas como justificativa para calúnias ou acusações sem base legal.


Embora Datena não seja parte do processo, foi sua conduta que desencadeou a condenação da emissora.

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