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Comissão da Câmara aprova pedido que pode frear julgamento de Bolsonaro

A solicitação se apoia no artigo 53, parágrafo 3º da Constituição, que prevê a possibilidade de a Câmara sustar o andamento de processos penais contra parlamentares em exercício.

Comissão da Câmara aprova pedido que pode frear julgamento de Bolsonaro
Comissão da Câmara aprova pedido que pode frear julgamento de Bolsonaro (Foto: Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, por 44 votos a favor e 18 contrários, um requerimento que busca suspender o processo criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o parlamentar por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado, o que levou a Primeira Turma do STF a torná-lo réu no dia 26 de março.


Apesar da aprovação na CCJ, a decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara, onde são necessários ao menos 257 votos para validação. A movimentação está sendo conduzida pelo Partido Liberal (PL) com o intuito de interromper não apenas o processo contra Ramagem, mas também o que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que responde na mesma ação penal. Quando o requerimento chegou à Mesa Diretora, em abril, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou: “Foi a melhor notícia do dia para a defesa do presidente Bolsonaro”.


Segundo o PL, os atos atribuídos a Ramagem teriam ocorrido após sua diplomação, em 19 de dezembro de 2022. A sigla cita, por exemplo, os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. “A acusação de integrar organização criminosa armada, por ser um crime permanente, teria se estendido até janeiro, e os demais delitos ocorreriam no próprio dia 8 de janeiro”, argumenta o partido. A solicitação se apoia no artigo 53, parágrafo 3º da Constituição, que prevê a possibilidade de a Câmara sustar o andamento de processos penais contra parlamentares em exercício.

Durante a sessão, Ramagem criticou as acusações, alegando que elas se baseiam em uma “narrativa de eventos” e reiterando o argumento de sua defesa de que a denúncia é infundada, pois ele havia acabado de ser eleito deputado.


“Todos sabem que a base dessa acusação é a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. E quantas vezes ele mencionou meu nome? Nenhuma. Zero. Como posso ser parte essencial de uma conspiração para um golpe se meu nome sequer aparece?”, questionou Ramagem na comissão.


Ele ainda completou: “Como eu estaria envolvido em articulações golpistas se estava concentrado no Rio de Janeiro, empenhado em uma campanha eleitoral extremamente desafiadora?”.

Parlamentares aliados ao governo Lula tentaram postergar a votação, argumentando que o parecer vai além do que permite a Constituição, pois propõe a suspensão do processo na Petição nº 12.100, que tramita no STF, atingindo todos os crimes e réus envolvidos, inclusive Bolsonaro.

O deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) afirmou que o artigo 53 só autoriza a suspensão da ação penal no caso de deputados ou senadores com mandato. “A extrapolação ocorre quando se afirma que a decisão legislativa paralisa a ação também para os outros acusados. Isso não tem respaldo constitucional. O parágrafo 3º do artigo 53 fala explicitamente em ‘deputado ou senador’”, esclareceu.


Essa interpretação foi reforçada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que classificou a medida como inconstitucional. “Acham mesmo que o STF vai aceitar isso? É claro que não”, criticou.

“Estamos diante de uma tentativa ousada de barrar a ação penal contra Bolsonaro. Entendo a posição do PL, dos apoiadores bolsonaristas… Eles querem evitar o julgamento. Defenderam até anistia, que é ilegal e absurda. Estamos prestes a iniciar o julgamento. Mas me surpreende ver deputados do centro cogitarem apoiar essa medida absurda”, acrescentou.

Em resposta ao movimento do PL, o ministro do STF Cristiano Zanin encaminhou à Câmara, em abril, um ofício esclarecendo que a decisão da Primeira Turma que tornou Ramagem réu não pode ser integralmente suspensa.

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