Decisão urgente protege criança autista de abusos brutais cometidos pela madrasta
Na decisão judicial, foi determinado que a mulher deve permanecer afastada do convívio com a criança por tempo indeterminado, incluindo qualquer ambiente compartilhado com a vítima.

A Justiça determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência em benefício de uma criança de seis anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teria sido alvo de maus-tratos por parte da madrasta. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da vara criminal de Abadiânia, após a realização de uma audiência com depoimento especial da criança, acompanhado por profissional da psicologia. O caso teve início após denúncia feita pela mãe biológica do menino.
Durante o relato, a criança descreveu episódios de violência física e psicológica enquanto esteve sob os cuidados da madrasta. Segundo o depoimento, ele foi atingido com chineladas na cabeça, obrigado a ingerir alimentos que lhe causavam náuseas e vômitos e, em um episódio mais grave, a mulher teria esfregado uma fralda suja de fezes em seu rosto, além de lhe oferecer cerveja.
Na decisão judicial, foi determinado que a mulher deve permanecer afastada do convívio com a criança por tempo indeterminado, incluindo qualquer ambiente compartilhado com a vítima. Também foi imposta a proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com o menino, seus familiares ou testemunhas, além de obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial. Ela será investigada com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por fornecer bebida alcoólica a menor, e poderá também responder por tortura, conforme alegações da defesa da vítima.
“Ficou bem asseverado que o menor tem predileção, como é próprio do TEA, por interesses restritos na alimentação, e a investigada teria forçado o consumo de alimentos fora do seu repertório, o que desencadeou crise emocional e vômitos”, afirmou o juiz. Para ele, “a vítima, hipervulnerável, detentora de situação peculiar, merece a máxima atenção do Judiciário para assegurar sua integridade física e psíquica”.
Ao concluir: “Diante de todas essas situações apresentadas pelo menor em seu depoimento colhido na modalidade especial, na presença de psicóloga nomeada por este juízo e mesmo antes da formação da opinio delicti pelo Ministério Público, entende-se que a imposição das medidas protetivas (…) é medida de rigor a ser aplicada de imediato.”
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