Polícia Recebe Alerta do governo Lula para não prender invasores do MST
De acordo com a CNN Brasil, o documento foi encaminhado em 10 de abril às secretarias estaduais de segurança pública e é assinado por Cláudia Maria Dadico, diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários.

Um comunicado emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) orientou as polícias civis e militares dos estados a não realizarem prisões de manifestantes que participam das ocupações de terra organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), como parte das ações do Abril Vermelho — mobilização anual em que se intensificam as invasões.
De acordo com a CNN Brasil, o documento foi encaminhado em 10 de abril às secretarias estaduais de segurança pública e é assinado por Cláudia Maria Dadico, diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários. No texto, o governo apresenta um parecer jurídico que desestimula a detenção imediata dos envolvidos, destacando as limitações legais das prisões em flagrante ou preventivas.
O comunicado argumenta que a prisão preventiva não se aplica a casos de esbulho possessório — que consiste na ocupação indevida de propriedade — quando este ocorre de forma isolada, já que não se enquadra nas exigências do artigo 313 do Código de Processo Penal, o qual determina que só se justifica a medida quando a pena máxima do crime ultrapassa quatro anos. Em relação à prisão em flagrante, o MDA recomenda que a autoridade policial elabore um termo circunstanciado, em vez de efetuar a detenção.
O texto também adverte sobre possíveis configurações de abuso de autoridade, conforme definido na Lei 13.869/2019, caso as prisões sejam efetuadas de maneira arbitrária ou excessiva.
– A decretação da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, no caso de eventual identificação de outros crimes supostamente praticados, deve ser observada com extrema cautela – destaca a diretora.
Além disso, o comunicado do MDA orienta quanto aos limites legais do uso da legítima defesa por parte de proprietários rurais que possam tentar reagir por conta própria às ocupações. O documento enfatiza que, conforme o Código Penal, qualquer excesso — seja intencional ou não — torna a conduta passível de punição.
Durante o Abril Vermelho de 2025, o MST realizou pelo menos 30 ocupações de terras e promoveu cinco invasões a sedes de órgãos públicos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
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