Comandante da Marinha Nega Ter Recebido Ordem Para Impedir Posse de Lula
Olsen foi convocado para testemunhar em favor do almirante Almir Garnier, que está sendo julgado em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a alegação de uma suposta tentativa de golpe de Estado.

Nesta sexta-feira, dia 23, Marcos Sampaio Olsen, comandante da Marinha, refutou alegações de que havia recebido instruções para barrar a posse do presidente Lula. Ele estava no comando das Operações Navais durante esse período, que é o setor encarregado de preparar e empregar a força efetiva em 2022.
Olsen foi convocado para testemunhar em favor do almirante Almir Garnier, que está sendo julgado em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a alegação de uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Durante as eleições presidenciais, Olsen estava sob a autoridade de Garnier, o líder da Marinha. Em um depoimento ao STF, o brigadeiro Baptista Junior, que já foi comandante da Aeronáutica, afirmou que, durante uma reunião com indícios de golpe no Alvorada, Garnier informou a Jair Bolsonaro que “as tropas estariam à disposição” do presidente da época.
“Não recebi qualquer coordenação nesse sentido”, respondeu Olsen, ao ser interpelado sobre ter recebido alguma ordem para impedir a posse de Lula ou romper com a ordem democrática.
Marcos Sampaio Olsen comenta nota da Marinha
No dia 27 de novembro de 2024, uma nota para a imprensa foi emitida pelo Centro de Comunicação Social da Marinha, na qual refutou a alegação de ter posicionado tanques nas ruas para um potencial golpe em 2022. A declaração da Força aconteceu após a divulgação de um relatório pela Polícia Federal que, meses mais tarde, resultaria na apresentação de uma denúncia contra Bolsonaro e outros acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR). Olsen comentou esse episódio. “A nota responde às matérias veiculadas na mídia que tratam de tanques na rua para o golpe”, disse o almirante. “Em momento algum houve ordem, mobilização ou planejamento para o empego de veículos blindados para fins que impeçam ou restrinjam o exercido dos Poderes constitucionais.” As informações são da Revista Oeste.
Comentários (0)