STF decide dobrar multa de Jair Bolsonaro em processo
A maioria dos ministros concordou com a proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino
A maioria dos ministros concordou com a proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino
O governador disse que a decisão já era esperada e classificou as penas como desproporcionais.
No total, estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de São Paulo e no Distrito Federal.
Em sua manifestação, Fux rejeitou os cinco crimes imputados ao ex-mandatário — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Para o ministro, não há provas suficientes que sustentem as denúncias.
A ameaça aconteceu na quarta-feira (10), quando Gaigher publicou no X (antigo Twitter): “Nikolas, eu vou te matar a tiros”. O rapaz é estudante de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), no campus de São Mateus.
No local, há um carro de som. Homens e mulheres chegam vestidos, a maioria deles, com roupas nas cores verde e amarela.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos colegas Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Com isso, a Turma do STF decidiu, por 4 votos a 1, condenar Bolsonaro e outros aliados por supostos crimes como “organização criminosa” e “golpe de Estado”.
O julgamento agora avança para a definição das penas dos demais réus. O delator do caso, tenente-coronel Mauro Cid, recebeu 2 anos de detenção em regime aberto.
Em nota oficial, a empresa repudiou a atitude e deixou claro que não compactua com esse tipo de comportamento: “Não tolera ou pactua com qualquer forma de violência”, afirmou a startup.
A ministra acompanhou os demais magistrados que já haviam se posicionado contra Bolsonaro e declarou o líder conservador culpado de todos os crimes apontados pela Procuradoria: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado.